PORTARIA ALTERA LOTAÇÃO DE CANDIDATO PARA CATANDUVAS (NOTA DE REPÚDIO)
A portaria n. 269 publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 18 de junho de 2014 autoriza a posse na Unidade de Porto Velho dos novos Agentes Penitenciários Federais aprovados no último concurso. Uma única exceção feita nesta data foi para o candidato n. 86, que teve sua lotação autorizada na sede do DEPEN em Brasília. Dois dias depois, no dia 20 de junho, a mesma portaria é republicada no D.O.U. com uma alteração, lotando o candidato n. 01 na unidade de Catanduvas, considerada pelos servidores do Sistema Penitenciário Federal como uma das melhores lotações. É no mínimo preocupante que a Administração se sinta à vontade para realizar tal ato, demonstrando claramente o quão distante está de saber as reais necessidades dos servidores da Unidade de Porto Velho.
"Ainda que a Administração tenha o poder discricionário de proceder à nomeação e remoção, os candidatos aprovados no concurso precedente têm prioridades na escolha de seu local de lotação em relação aos candidatos classificados em posição inferior e, máxime, em cursos de formação subseqüentes, do contrário estar-se-á ferindo dispositivo constitucional (art. 37, IV, da Constituição Federal)." (AG 0015208-05.2013.4.01.0000 / DF, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI, Rel.Conv. JUIZ FEDERAL CLEBERSON JOSÉ ROCHA (CONV.), SEGUNDA TURMA, e-DJF1 p.277 de 12/08/2013
Mesmo havendo jurisprudência sobre o assunto, nossos gestores parecem subjugar decisões judiciais sobre o tema em desfavor dos servidores que há anos lutam para manter o Sistema Penitenciário Federal no mais alto nível.
SINDAPEF-RO